Como cancelar financiamento bancário

Como cancelar financiamento bancário de veículos e imóveis? É permitido cancelar de um financiamento em cima da hora? A pessoa tem quanto tempo para desistir de um financiamento feito no banco? Neste post explicaremos o que você deve fazer caso não queira mais um financiamento solicitado no banco e outros detalhes sobre desistência de financiamentos bancários e distrato.

Cancelar financiamento bancário

No Brasil qualquer pessoa pode desistir da compra de um produto ou de um serviço, é um direito garantido em Lei.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Como cancelar financiamento bancário de veículos e imóveis

Como se pode perceber pela Lei, os 7 dias valem quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial. Portanto, você só poderá desistir no prazo de sete dias se o contrato de financiamento tenha sido assinado fora do estabelecimento comercial onde foi realizada a compra. Ou seja, se você comprou um imóvel, tem 7 dias para desistir caso tenha comprado o imóvel em feirões ou estande de venda.

O mesmo ocorre com a compra de veículo. Se você assinou um contrato na concessionária e outro contrato de financiamento com o banco, o contrato da concessionária passa a ser válido quando o financiamento for aprovado e assinado com o banco. Se o consumidor cancelar o financiamento no prazo de sete dias, automaticamente o contrato feito com a concessionária é cancelado.

Nos outros casos, se você desistir mesmo dentro dos primeiros 7 dias será quebra de contrato. Ou seja, terá que pagar alguma multa ou encargos pela rescisão do contrato e devolução do bem, não será possível solicitar apenas o cancelamento sem ter que pagar nada. Nestes casos o cancelamento passa a ser do financiamento e cada banco possui uma regra diferente em relação a eles, em alguns casos pode haver até perda do sinal dado pelo comprador (em caso de imóveis).

Se este é o seu caso, se está precisando cancelar um financiamento bancário de veículo ou imóvel, converse com um advogado ou fale até mesmo com o Procon da sua cidade, que eles poderão informar corretamente o que você deve fazer.

Distrato e devolução de imóvel na planta

Normalmente todos os contratos realizados podem ser distratados, você pode solicitar o distrato diretamente com a empresa, se eles não aceitarem você poderá pedir judicialmente.

É importante lembrar que você receberá de volta 50% a 75% do valor pago. A taxa de corretagem também não é devolvida, ela varia de 5% a 6% do valor total do imóvel.

Se o empreendimento tiver proteção dos investimentos, eles poderão devolver este valor pago após conclusão das obras, em no máximo 30 dias após a obtenção do habite-se da prefeitura. A construtora não é mais obrigada a devolver o valor de imediato. Somente se o empreendimento não possui esta proteção, a empresa tem 180 dias para devolver o valor.

Distrato pela parte da construtora do imóvel

A pessoa pode perder o imóvel e ter devolução parcial do que foi pago caso o contrato seja rescindido por dificuldades financeiras e fique inadimplente. Com atraso de mais de 90 dias nas prestações a empresa já pode cancelar a compra e iniciar o processo de devolução.

Neste caso o comprador pode tentar vender o imóvel para alguém que queira continuar o pagamento das parcelas e assim não perder tanto dinheiro.

Como ter mais segurança ao comprar imóvel na planta?

Uma dica para quem está pensando em comprar imóvel na planta é verificar se a incorporadora e construtora têm patrimônio de afetação. Com isso o dinheiro que a incorporadora recebe é investido apenas na construção do imóvel, não pode ser usado em outros investimentos da empresa. Mesmo que a incorporadora entre em falência, a construção não irá parar, pois eles terão recursos próprios para continuar com a obra.