Como abrir poupança para menor de idade

Como abrir poupança para menor de idade? Qual a idade mínima para ter uma conta poupança? Pode abrir poupança para bebê para economizar dinheiro? Abaixo explicaremos o que você precisa para abrir a poupança para o menor nos bancos brasileiros.

Abrir poupança para menor de idade

Qualquer menor de idade pode ter uma conta poupança, não existe limite de idade, até para um bebê é possível abrir a poupança. A única regra é que o menor de idade tem que ser representado ou assistido por pai, mãe ou responsável legal, ou seja, no momento da abertura da conta a pessoa tem que comprovar por documentação que é a responsável pelo menor de idade.

Nenhum banco pode cobrar tarifas pela abertura ou manutenção da conta.

Como abrir conta poupança para menor de idade
Como abrir conta poupança para menor de idade

Atenção! A poupança pode ser encerrada automaticamente se ficar com saldo zero e sem movimentação por 180 dias. Alguns bancos colocam um limite de saldo que você deve ter na poupança para ela não ser automaticamente encerrada, verifique no momento que for abrir.

Quais documentos para abrir a poupança?

Para abertura da poupança o representante legal tem que apresentar:

  • CPF válido e regular perante a Receita Federal do titular e do representante legal;
  • Documento de identidade do titular e do representante legal – com foto e dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de residência (com data de vencimento de um mês).

No caso do menor de idade, tem que apresentar:

Não há necessidade da presença do menor de idade, basta levar a documentação solicitada. Para movimentar a conta o menor de 16 anos precisa de autorização prévia do responsável, depois dos 16 anos ele pode ter um cartão magnético próprio. Os responsáveis podem movimentar a conta normalmente.

Depois que se tornar maior de idade, o titular da poupança pode modificar a conta se colocando como titular único. Entre em contato com sua agência para saber quais documentos devem ser levados para concluir a modificação.

A conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão, mesmo que esteja endividado (IDEC).