Bloqueio de conta de pessoa falecida

Bloqueio de conta de pessoa falecida, como fazer? A conta do falecido é bloqueada automaticamente? Quais documentos para bloquear a conta e para encerrar após inventário? Já explicamos aqui no site como acessar conta bancária de pessoa falecida e como descobrir se o falecido tem conta em banco. Neste post explicaremos como solicitar o bloqueio para mexer apenas após inventário com partilha de herança.

Bloqueio de conta de pessoa falecida

Normalmente o Cartório de Registro Civil notifica os óbitos aos bancos e a conta é automaticamente bloqueada. Se o banco não bloquear a conta, basta você comparecer na agência levando a certidão de óbito e informar o falecimento, que eles realizarão o bloqueio.

Mesmo que a conta não seja bloqueada, saiba que se algum familiar fizer saque de dinheiro é crime contra ordem tributária! Este dinheiro só pode ser retirado mediante alvará judicial. Quando houver inventário, o Juiz irá pedir o extrato para adicionar o valor na partilha, ele irá visualizar o saque posterior ao óbito. A pessoa que sacou o dinheiro terá que devolver o valor para ser dividido conforme informado no inventário.

Se não devolver o valor, o saque é considerado crime de apropriação indébita e pode ter consequências graves.

É importante lembrar que se a conta for conjunta solidária, o outro titular poderá fazer saque do dinheiro sem restrição alguma.

Quais documentos necessários para encerrar a conta do falecido?

Bloqueio de conta de pessoa falecida
Bloqueio de conta de pessoa falecida

Vai depender do banco em que o falecido tem conta. Alguns bancos não é necessário fazer nenhum processo, a conta é automaticamente cancelada após a partilha e ficando sem saldo.

Caso a conta não seja encerrada, o inventariante ou os herdeiros, devem comparecer na agência levando os seguintes documentos, que normalmente são os solicitados:

  • Documento de identificação com foto e CPF de quem está solicitando o encerramento;
  • Cartão do banco e talão de cheques (caso ainda tenha);
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a condição de herdeiro (nome tem que estar na certidão de óbito) ou de inventariante em exercício.

A conta é encerrrada na mesma hora, se houver pendências o gerente irá informar o prazo para encerramento da mesma.